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Seu Veículo Está Pronto para 2025? Veja o que Muda com a Resolução 968

  • anfatre
  • 31 de mar.
  • 1 min de leitura



A partir de 1° de janeiro de 2025, entrará em vigor a Resolução 968 do CONTRAN, que estabelece normas para a gravação do Número de Identificação do Veículo (VIN) em diversas partes dos veículos. O VIN é um código único de 17 caracteres que identifica individualmente cada veículo, essencial para garantir a segurança e rastreabilidade.


Essa medida visa aumentar a segurança contra clonagem e roubo de veículos, dificultando ações criminosas e facilitando a identificação correta de veículos pelas autoridades. A resolução exige que o VIN seja gravado em componentes críticos como o chassi e o motor, entre outros.


A implementação da Resolução 968 é crucial para a integridade do sistema de registro de veículos, assegurando que todas as informações estejam corretas e atualizadas. Isso não apenas beneficia os proprietários, mas também contribui para a segurança no trânsito e a conformidade com a legislação vigente:


- a primeira gravação da numeração do chassi deve ocorrer nos primeiros 10% da fase externa da longarina direita;


- é obrigatório uma segunda gravação do chassi (VIN), na longarina esquerda com as mesmas especificações da primeira gravação.


- é obrigatório a ETA.


Fique atento às mudanças e prepare-se para a nova normativa, garantindo que seu veículo esteja em conformidade com os novos requisitos a partir de 2025. Manter-se informado é essencial para a segurança e a legalidade no trânsito!

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