ANFATRE e a Evolução da Legislação: Da Resolução 380 à 915/22
- anfatre
- 31 de mar.
- 1 min de leitura

Você sabia que a ANFATRE desempenhou um papel crucial na alteração da Resolução 380/11, que impactou diretamente a segurança veicular?
A Resolução 380/11 é uma norma emitida pelo Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN) que trata da regulamentação dos reboques e semi-reboques no Brasil. Essa resolução estabelece os requisitos técnicos e de segurança que os reboques e semi-reboques devem atender para poderem circular nas vias públicas.
Entre os principais pontos abordados pela Resolução 380/11 estão os requisitos de capacidade de carga (PBT - Peso Bruto Total), dimensões, sistemas de iluminação e sinalização, pneus, sistema de freios, entre outros aspectos relacionados à segurança e ao funcionamento dos reboques e semi-reboques.
É uma regulamentação importante para garantir a segurança dos usuários das vias e a integridade dos veículos rebocados, promovendo um tráfego mais seguro e organizado.
Informações adicionais: A resolução inclui os veículos de categoria O na obrigatoriedade de uso de sistema de freio. A categoria O, de acordo com a resolução 915/2022, é dividida nas categorias O1 e O2, abrangendo reboques leves. Essa obrigatoriedade do sistema de freios ABS era impossível e inexistente em todo o mundo. Por meio da atuação da ANFATRE, foi possível alterar essa resolução, o que ocorreu na resolução 535/2015. Atualmente, todas essas questões estão consolidadas na resolução 915/2022.
Por meio de sua atuação proativa e compromisso com a excelência, a ANFATRE promoveu avanços significativos no setor, garantindo padrões mais elevados de segurança para todos. Essa conquista exemplifica o comprometimento da ANFATRE em moldar um futuro onde a segurança e a qualidade são prioridades inegociáveis.
Junte-se a nós nessa jornada contínua rumo a um trânsito mais seguro e confiável. 🚗✨
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